terça-feira, 23 de abril de 2013

Orientações sobre a paralisação nacional nos dias 23,24 e 25 de abril de 2013



OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC- 023/2013.
ORIENTAÇÕES SOBRE A PARALISAÇÃO NACIONAL DOS DIAS 23, 24 E 25/04/13.
O Estado de Minas Gerais está veiculando nas escolas estaduais que os servidores designados,
que aderirem à paralisação nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril, serão dispensados por
atingirem o limite de falta, que corresponde a 10% da sua carga horária mensal.
Essa informação NÃO É VERDADEIRA.
Todos os servidores públicos (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) têm
direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal
(artigo 37, inciso VII).
As faltas advindas da paralisação não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras,
as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os
servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o
próprio Supremo Tribunal Federal entende que a simples adesão a greve não constitui falta grave
(Súmula n° 316 do STF).
Assim, todos os servidores (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) que
aderirem à paralisação nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril não poderão sofrer qualquer
penalidade administrativa.
Importante apontar que não é necessário que o servidor comunique à Escola, Superintendência
ou qualquer outro órgão que irá participar da paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais
já foi previamente comunicado pelo Sind-UTE MG.
Portanto, caso o livro de ponto não conste que as faltas são “falta-greve” ou “paralisação”, o
servidor deve fazer um requerimento por escrito para a própria escola, em duas vias, exigindo a
retificação das faltas, uma vez que elas são advindas da paralisação nacional.
Outra orientação é informar ao sindicato qualquer tentativa de coerção praticada por
representante da Secretaria de Estado da Educação ou Direção de Escola. Atos contra a
organização do trabalho e a liberdade sindical constituem crime e o sindicato tomará as medidas
cabíveis para que o direito de organização da categoria seja preservado.
Atenciosamente,
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA
COORDENADORA GERAL DO SIND-UTE/MG

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