Decisão foi tirada, nesta terça, em assembleia estadual com a presença de 7 mil pessoas
Trabalhadores/as em educação, coordenados pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), decidiram manter a greve por tempo indeterminado, em assembleia estadual, realizada dia (09/08), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte.
A greve dos trabalhadores em educação foi deflagrada em 08 de junho último e, desde então, a categoria intensifica esforços na tentativa de abrir negociação com o governo do Estado, que se nega a implantar a Lei 11.738/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
Nesta terça-feira (9/8), a categoria se reuniu com o Comando Geral de Greve, no Auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA). À tarde, em assembleia, decidiu os rumos do movimento.
Decisão da Categoria
Mais de 7 mil trabalhadores/as em educação decidiram pela continuidade da greve da rede estadual. A categoria também recebeu a solidariedade de diversos setores da sociedade como pais e alunos que compareceram ao Pátio da Assembleia Legislativa para manifestar solidariedade ao movimento durante a assembleia estadual.
Eixos de atuação até a próxima assembleia
A Assembleia Estadual aprovou os seguintes eixos de atuação do movimento até a próxima assembleia:
1) Fortalecer a greve
- Intensificar visita às escolas e cidades que ainda não aderiram ao movimento;
- apoiar os professores do 3º ano do ensino médio e impedir a realização de designações para substituição deles;
- Realizar reuniões dos comandos locais de greve e assembleia locais/regionais.
A Assembleia Estadual aprovou os seguintes eixos de atuação do movimento até a próxima assembleia:
1) Fortalecer a greve
- Intensificar visita às escolas e cidades que ainda não aderiram ao movimento;
- apoiar os professores do 3º ano do ensino médio e impedir a realização de designações para substituição deles;
- Realizar reuniões dos comandos locais de greve e assembleia locais/regionais.
2) Apoio ao movimento
- Constituição de comissão de pais e alunos em cada cidade para visita ao Ministério Público
- Enviar e-mails para deputados estaduais, federais, senadores, imprensa, Presidenta da República pedindo apoio para o nosso movimento
- Realizar panfletagens e pedágios em praças, semáforos, agências bancárias, comércio, etc.
- Realizar reuniões com pais e alunos.
3) Abrir negociação
- intensificar pressão para abrir canal de negociação
- Constituição de comissão de pais e alunos em cada cidade para visita ao Ministério Público
- Enviar e-mails para deputados estaduais, federais, senadores, imprensa, Presidenta da República pedindo apoio para o nosso movimento
- Realizar panfletagens e pedágios em praças, semáforos, agências bancárias, comércio, etc.
- Realizar reuniões com pais e alunos.
3) Abrir negociação
- intensificar pressão para abrir canal de negociação
Informação Importante:
Uma Comissão de pais foi recebida pela Promotoria Estadual da Educação, na tarde desta terça-feira, pela Promotora Maria Elmira.
Uma Comissão de pais foi recebida pela Promotoria Estadual da Educação, na tarde desta terça-feira, pela Promotora Maria Elmira.
Solidariedade dos movimentos sociais e sindicais de Minas Gerais
Durante a assembleia estadual, a categoria recebeu o apoio dos movimentos sociais e sindicais de Minas Gerais. Para as lideranças destes movimentos, a greve dos profissionais da educação da rede estadual é um movimento de todos os movimentos sociais e sindicais mineiros.
Reunião com o Ministério Público EstadualO Ministério Público Estadual (MPE) realizará, nesta quarta-feira (0/08), uma reunião com o Sind-UTE/MG e a Secretaria de Estado da Educação. A reunião acontecerá às 14h:30 na sede do Ministério Público.
Decisão do Governo do Estado de realizar contratações
A respeito da decisão do Governo do Estado que anunciou na tarde de hoje (09/08) a contratação de professores substitutos para o 3º ano do Ensino Médio, nossa posição é a seguinte: O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto constitucionalmente no artigo 9º da Constituição Federal de 1988: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A regulamentação deste direito foi estabelecida pela Lei Federal No. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção No. 708 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A respeito da decisão do Governo do Estado que anunciou na tarde de hoje (09/08) a contratação de professores substitutos para o 3º ano do Ensino Médio, nossa posição é a seguinte: O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto constitucionalmente no artigo 9º da Constituição Federal de 1988: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A regulamentação deste direito foi estabelecida pela Lei Federal No. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção No. 708 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.
Art. 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (...).
Art. 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (...).
O Sind-UTE MG já recorreu à justiça e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário.
Fotos da assembléia do dia 09 deagosto
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