CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º – O PRÊMIO JOÃO CÂNDIDO - De Igualdade Racial e Diversidade nas Escolas Públicas de Minas Gerais é uma iniciativa do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE MG - e visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas planejadas e executadas por professores, diretores e coordenadores pedagógicos em escolas da rede pública de ensino de Minas Gerais que ofertam a Educação Básica, nos níveis Fundamental e Médio.
Art. 2º – Está aberto a todas as escolas públicas da rede estadual de ensino de Minas Gerais e redes municipais filiadas ao Sind-UTE MG e premiará na forma deste regulamento as experiências coletivas inovadoras que contemplem as seguintes temáticas:
I – Igualdade Racial e Relações Étnico-raciais;
II – Gênero e Diversidade Sexual;
III – Inclusão;
IV – Protagonismo Juvenil.
Art. 3º – Serão escolhidos na forma deste regulamento três projetos pedagógicos para cada uma das temáticas listadas no artigo 2º e desenvolvidos pelo coletivo de professores das escolas.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – O período de inscrições
para O PRÊMIO JOÃO CÂNDIDO - De Igualdade Racial e Diversidade nas Escolas Públicas de Minas Gerais é de 01º de setembro de 2010 a 20 de setembro de 2010.
Art. 5 – As inscrições devem ser feitas via internet através do e-mail: sindutemg@sindute.org.br, ou através do correio via AR para o seguinte endereço: SIND-UTE MG, DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO – Prêmio João Cândido Sind-UTE, Rua Ipiranga, n. 80, CEP 31015-180. Os participantes deverão preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO em anexo e disponibilizada no sítio www.sindutemg.org.br e anexar ao projeto escrito.
Art. 6 – A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas até agosto de 2010, sendo que cada escola só poderá inscrever um trabalho.
Art. 7 – O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome da escola e de apenas um(a) educador(a) responsável pelo desenvolvimento do projeto. No entanto, devem ser mencionados os nomes de todos os participantes.
Parágrafo Único – O Sind-UTE MG premiará a escola e o responsável em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo.
CAPÍTULO III – DO PROJETO
Art. 8 – O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, em no máximo 10 páginas, formato A4. Deve conter capa e referenciais bibliográficos, estes não serão computados para efeito no número máximo de páginas.
Art. 9 – O trabalho deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma(s) regular(es), e conter: Introdução, Justificativa (motivos para a realização do trabalho); Objetivos (o que queria que os alunos aprendessem ou que mudasse no contexto da escola); Metodologia e Currículo (um breve passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido); Adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (com a descrição das NeEs, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE); Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do(s) educador(es) envolvido no processo). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.) além do relato acima descrito. Caso o projeto seja selecionado faremos contato para envio de materiais adicionais.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10 – Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as mudanças alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos. Art. 11 – Serão três as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 50 (cinquenta) melhores trabalhos enviados; b) Escolha dos 12 (doze) projetos premiados c) Indicação do projeto que será capa da Revista do Ano 2010, dentre os 12 (doze) premiados.
Art. 12 – Os resultados serão publicados no sítio www.sindutemg.org.br a partir da primeira semana de novembro de 2010, e as escolas vencedoras serão contatadas por correspondência registrada com AR e/ou via telefone.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 13 – As 12 escolas cujos projetos forem selecionados terão suas experiências publicadas na Revista “Diversidade: Projetos Inovadores nas Escolas Mineiras” – de publicação própria do Sind-UTE MG; e, receberão a seguinte premiação:
I – Igualdade Racial e Relações Étnico-raciais – Primeiro lugar: 01(um) Projetor/data show para a escola e 01 (um) Net Book para o professor; 2º e 3º Lugares: 01 (um) Net Book para o professor.
II – Gênero e Diversidade Sexual – 1º lugar: 01(um) Projetor/data show para a escola e 01 (um) Net Book para o professor; 2º e 3º Lugares: 01 (um) Net Book para o professor.
III – Inclusão – 1º lugar: 01(um) Projetor/data show para a escola e 01 (um) Net Book para o professor; 2º e 3º Lugares: 01 (um) Net Book para o professor.
IV – Protagonismo Juvenil - 1º Lugar: 01(um) Projetor/data show para a escola e 01 (um) Net Book para o professor; 2º e 3º Lugares: 01 (um) Net Book para o professor.
As escolas inscritas receberão ainda certificado de participação e menção honrosa.
Art. 14 – Os melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e terão o nome dos projetos e escolas divulgados na revista e site do Sind-UTE MG.
Art. 15 – A solenidade de premiação e entrega dos certificados acontecerá em Belo Horizonte em data, local e horário comunicado posteriormente às escolas vencedoras.
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16 – É de inteira responsabilidade da escola e do(a) educador(a) responsável que fez a inscrição do projeto o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 17 – Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente o Sind-UTE MG a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 18 – Os materiais que forem encaminhados por solicitação da Sind-UTE MGdurante o processo de seleção não serão devolvidos e serão arquivados na sede do Sind-UTE MG.
Art. 19 – A seleção dos projetos inscritos, dos selecionadores e da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de inteira responsabilidade do Sind-UTE MG.
Art. 20 – Na hipótese de, em qualquer uma das temáticas descritas no artigo 2º deste edital, não houver a inscrição de no mínimo dez projetos o Sind-UTE MG reserva-se o direito de não conceder a premiação nos moldes do artigo 13.
Art. 21 – A participação no PRÊMIO JOÃO CÂNDIDO - De Igualdade Racial e Diversidade nas Escolas Públicas de Minas Gerais implica a aceitação deste regulamento.
Rua Ipiranga, 80 - Floresta - BH - MG - CEP: 30.015-180 - Tel(31) 3481-2020
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